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A Reforma Tributária e a Microempresa: A Importância da Assessoria Jurídica

por Luiz Fernando Moreira Aguiar Parrião, advogado especialista em Direito Tributário

A recente reforma tributária sancionada pela LC 214/25 trouxe mudanças significativas para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A principal inovação envolve a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que podem ser tributados “por dentro” ou “por fora” do regime simplificado.

A escolha entre essas modalidades impacta diretamente a carga tributária e a estrutura financeira das empresas. Na tributação “por dentro”, mantém-se o recolhimento unificado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), proporcionando maior previsibilidade e simplicidade no pagamento dos tributos. Já na tributação “por fora”, os tributos são apurados separadamente, permitindo o aproveitamento de créditos tributários, mas exigindo um maior controle operacional e uma gestão mais detalhada.

Essa decisão estratégica deve considerar fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecimento e a estrutura de custos da empresa. Empresas que vendem para consumidores finais podem encontrar mais vantagens na tributação “por dentro”, enquanto aquelas que adquirem insumos com CBS e IBS destacados podem se beneficiar da tributação “por fora” ao aproveitar créditos tributários.

Dada a complexidade das novas regras e a necessidade de uma análise aprofundada para determinar a opção mais vantajosa, a assessoria jurídica se torna fundamental. Advogados e consultores tributários são essenciais para orientar empresários na interpretação da legislação, na avaliação dos impactos financeiros e na escolha da melhor estratégia fiscal. Além disso, a constante atualização sobre regulamentações complementares será crucial para garantir segurança jurídica e evitar riscos de autuações fiscais.

Portanto, a assessoria jurídica desempenha um papel indispensável no processo decisório das micro e pequenas empresas, ajudando a minimizar riscos, otimizar a carga tributária e garantir conformidade com as novas exigências da legislação tributária.

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